TJRN - 0802678-69.2025.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0802678-69.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUCIA MAURICIO DA COSTA Reu: BANCO BMG S/A DESPACHO Recebo a petição inicial e concedo o benefício da justiça gratuita.
Outrossim, à luz dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, torna-se inconteste existência de relação de consumo entre as partes.
Dessa forma, diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte demandada (instituição financeira), com fundamento no art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, decreto a inversão do ônus da prova.
Considerando a manifestação da parte quanto ao seu desinteresse pela audiência de conciliação, bem como, que as regras de experiência denotam que nesses casos as audiências de conciliação são infrutíferas, DISPENSO assim a realização do referido ato no presente momento, sem prejuízo de seu posterior aprazamento.
Dê-se prosseguimento ao feito, citando-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC, intimando-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no mesmo prazo, logo em seguida.
P.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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