TJRN - 0801269-29.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801269-29.2025.8.20.5144 PROMOVENTE(S): CRISTIANE DA SILVA DANTAS PROMOVIDO(AS): BANCO SANTANDER DESPACHO 1.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento. 2.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais ou apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. 4.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente. 5.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n° 159/2024, ao enumerar condutas processuais exemplificativas potencialmente lesivas, lista "requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica", cabendo ao juízo adotar diligências para prevenção. 6.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado,certifique-se nos autos e retornem conclusos para decisão de urgência inicial. 7.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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