TJRN - 0861549-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2025 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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10/08/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0861549-07.2025.8.20.5001 Autor: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA Réu: MASTER COPIADORA IMPRESSAO DIGITAL LTDA e outros (2) DESPACHO Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas (ID. 159812054) A petição atende aos requisitos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, estando instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Assim, determino a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 163.372,66 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) acrescido de honorários no percentual de 5%, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento do pagamento de custas processuais.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
07/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 06:47
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0861549-07.2025.8.20.5001 Autor: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA Réu: MASTER COPIADORA IMPRESSAO DIGITAL LTDA e outros (2) DESPACHO Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
30/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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