TJRN - 0812748-90.2021.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0812748-90.2021.8.20.5004 RECORRENTE: LAIRTON PESSOA DE AMORIM JUNIOR Advogado(s): JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA Advogado(s): VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, por meio de petição de ID -TR n.º 27318777, a parte autora/recorrente apresentou reclamação endereçamento ao Superior Tribunal de Justiça, em face do acórdão desta Primeira Turma Recursal de ID – TR n.º 26821313.
Intimada a esclarecer se protocolou o referido instrumento recursal junto ao STJ, a parte autora informou que não apresentou a Reclamação perante o STJ.
Nesse cenário, deve-se registrar que a reclamação em face de decisão proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou garantir a autoridade de suas decisões (artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal), deve ser direcionada ao próprio STJ, por meio de peticionamento eletrônico no próprio sistema do STJ (e-STJ), que é a plataforma oficial para protocolização de ações e recursos perante o referido tribunal superior.
Assim, havendo informação do não protocolo da Reclamação junto ao STJ, de modo que inexistente eventual ordem de suspensão do processo por ato do relator da reclamação (CPC, art. 989, II), determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado do acórdão pela Secretaria Unificada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL 1º GABINETE Proc. nº 0812748-90.2021.8.20.5004 DESPACHO Trata-se de petição de Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça de ID-TR n.º 27318777.
Tendo em vista que o requerimento foi direcionado ao STJ e não há notícias de seu protocolo perante o Tribunal Superior, fato que resultaria na suspensão do presente feito, Desta feita, intime-se a parte autora recorrente para esclarecer se apresentou a mencionada Reclamação junto ao STJ, informando, inclusive, o número dos autos.
Após, façam-se os autos conclusos para Despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator -
21/10/2022 13:48
Juntada de Petição de memoriais
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22/02/2022 11:43
Recebidos os autos
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22/02/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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