TJRN - 0801361-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0801361-19.2023.8.20.5001 RECORRENTE: TEMISTOCLES TAVARES DE SOUZA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Os créditos do autor já se encontram devidamente homologados, nos termos da decisão de id. 125386279.
Ocorre que o executado apresentou recurso, tendo sido negado o provimento, nos termos do acórdão de id. 161431322, com condenação em honorários sucumbenciais, cujo autor/exequente, apresentou planilha de cálculos no id. 164013067.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
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15/09/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0801361-19.2023.8.20.5001 RECORRENTE: TEMISTOCLES TAVARES DE SOUZA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Retornados os autos da instância superior após impugnação quanto à decisão homologatória de cálculos, intime-se a parte autora para requerimentos, sob pena de prosseguimento no estado em que se encontra.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:46
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:46
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:05
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2024 11:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 07:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:32
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 02:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 21:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2023 00:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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