TJRN - 0103820-95.2017.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0103820-95.2017.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MUCURIPE COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - EPP Endereço: GENERAL JOAO VARELA, 694, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA UNIPLAN LTDA Endereço: Rua Doutor Mário Negócio, 2069, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59040-480 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Vistos e etc.
Trata-se de pedido atravessado pelo expert (ID. 104128890) de majoração de seus honorários, antes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) (ID. 70494691), a fim de que sejam fixados em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do CPC), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial” (AASSP 1.628/58).
Embora não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
Todavia, em homenagem a essa remuneração merecida, não se deve admitir que essa verba resulte tão-somente da estimativa do próprio interessado, até mesmo porque não se poderá sujeitar às partes a esse arbítrio, comprometendo a produção da prova almejada.
Face todo o exposto, DEFIRO em parte o presente pedido de majoração hospedado no ID n° 104128890, para majorar os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), por entender que essa verba ser justa ante a complexidade da perícia a ser realizada.
Intime-se o perita nomeado desta decisão, devendo na hipótese de não aceitação do encargo, os autos virem conclusos para sorteio de outro profissional habilitado.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:15
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0103820-95.2017.8.20.0102 AUTOR: MUCURIPE COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - EPP REU: ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA UNIPLAN LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que intimados(a) acerca do despacho de ID 95336085, as partes se manifestaram tempestivamente, conforme petições de ID's 101719132 (autor) e 101049184 (demandado).
CEARÁ-MIRIM/RN, 27 de julho de 2023.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para se manifestarem sobre proposta de honorários periciais de ID104128890, no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 27 de julho de 2023.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA servidor(a) responsável -
27/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:49
Juntada de termo
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13/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:52
Digitalizado PJE
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03/05/2021 11:10
Recebidos os autos
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16/04/2021 10:53
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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09/03/2021 12:27
Juntada de mandado
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09/02/2021 08:26
Mero expediente
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07/01/2021 11:03
Recebimento
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14/12/2020 02:52
Certidão de Oficial Expedida
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13/10/2020 03:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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13/10/2020 02:59
Expedição de termo
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17/08/2020 03:10
Expedição de Mandado
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03/05/2019 08:30
Juntada de mandado
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30/04/2019 01:27
Expedição de Mandado
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28/03/2019 08:32
Certidão expedida/exarada
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22/03/2019 04:47
Relação encaminhada ao DJE
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21/03/2019 01:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/03/2019 01:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/03/2019 03:33
Antecipação de tutela
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27/09/2018 01:51
Concluso para decisão
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27/09/2018 01:49
Petição
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27/09/2018 01:49
Petição
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27/09/2018 01:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2018 03:17
Concluso para decisão
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23/08/2018 03:14
Certidão expedida/exarada
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26/07/2018 12:41
Recebidos os autos do Magistrado
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19/07/2018 03:46
Juntada de mandado
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19/07/2018 03:46
Juntada de mandado
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19/07/2018 03:33
Concluso para decisão
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19/07/2018 03:09
Petição
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06/06/2018 10:16
Certidão de Oficial Expedida
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16/05/2018 10:34
Expedição de Mandado
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16/05/2018 10:31
Expedição de Mandado
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09/02/2018 08:06
Certidão expedida/exarada
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08/02/2018 05:33
Relação encaminhada ao DJE
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07/02/2018 12:58
Mero expediente
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11/12/2017 10:25
Petição
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11/12/2017 10:25
Recebimento
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11/12/2017 10:25
Remessa
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07/12/2017 10:17
Certidão expedida/exarada
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05/12/2017 11:01
Relação encaminhada ao DJE
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23/11/2017 12:49
Mero expediente
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30/10/2017 02:08
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:40
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 10:22
Redistribuição por direcionamento
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13/10/2017 02:03
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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