TJRN - 0829282-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE IVO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:29
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS Sua Excelência o Senhor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0829282-50.2023.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em desfavor de EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , JOSE IVO DE SOUZA CPF: *18.***.*41-40, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 23.088,02 (vinte e três mil e oitenta e oito reais e dois centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 3 de junho de 2025.
Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi e vai assinado de forma digital pelo MM.
Juiz de Direito.
Em Natal/RN, 3 de junho de 2025.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:28
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas).
NATAL, 2 de abril de 2025.
ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA DECISÃO Considerando exauridas as diligências por busca de endereço dos executados, face a frustração da citação destes pelo meio regular, defiro o pleito do credor (Id. 138495236), determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial aos citandos.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
24/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:27
Outras Decisões
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03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 138329448, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 10 de dezembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:01
Juntada de diligência
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03/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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03/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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29/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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29/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:47
Outras Decisões
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11/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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11/08/2024 09:29
Processo Desarquivado
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12/04/2024 06:49
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/03/2024 16:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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14/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 116361233, oportunidade em que a parte exequente, embora intimada a promover a citação, permaneceu inerte, o que enseja a aplicação do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil, em sua mais nova redação.
Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, torno sem efeito o arresto por ineficaz e, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 6 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:31
Outras Decisões
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05/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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05/03/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:24
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:16
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:16
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA DECISÃO O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados.
Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro.
A parte executada não foi citada, não localizada nos diversos endereços diligenciados até então, autorizada a aplicação do disposto no art. 830 do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, ID 113965659, para determinar que se proceda ao arresto on-line de dinheiro (art. 830 do CPC), em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios.
Com o resultado da diligência acima, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 26 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
07/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:05
Juntada de guia
-
29/01/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 13:04
Juntada de diligência
-
14/11/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:37
Juntada de guia
-
27/09/2023 18:20
Outras Decisões
-
27/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:20
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:18
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:07
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829282-50.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 104204942), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 05:07
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:39
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:49
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:41
Juntada de custas
-
31/05/2023 15:50
Juntada de custas
-
31/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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