TJRN - 0100760-27.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100760-27.2017.8.20.0131 AUTOR: RAIMUNDO ROCHAEL DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, conclua-se o feito para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/03/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
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10/06/2020 00:12
Recebidos os autos
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10/06/2020 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2019 12:18
Recebidos os autos
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22/11/2019 12:17
Digitalizado PJE
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06/08/2019 12:53
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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06/08/2019 12:32
Expedição de ofício
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06/08/2019 12:23
Certidão expedida/exarada
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20/05/2019 08:09
Certidão expedida/exarada
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16/05/2019 10:29
Relação encaminhada ao DJE
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16/05/2019 01:26
Relação encaminhada ao DJE
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14/05/2019 04:54
Mero expediente
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14/05/2019 04:46
Recebidos os autos do Magistrado
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14/05/2019 04:46
Recebidos os autos do Magistrado
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26/04/2019 10:43
Concluso para despacho
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19/03/2019 10:58
Certidão expedida/exarada
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19/03/2019 10:52
Petição
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14/02/2019 08:04
Certidão expedida/exarada
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13/02/2019 01:39
Relação encaminhada ao DJE
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13/02/2019 01:06
Relação encaminhada ao DJE
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07/02/2019 04:41
Sentença Registrada
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07/02/2019 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
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07/02/2019 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
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06/02/2019 05:17
Procedência em Parte
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11/01/2019 10:59
Concluso para despacho
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14/12/2018 10:49
Petição
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29/11/2018 08:41
Juntada de Réplica à Contestação
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09/08/2018 08:33
Petição
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09/08/2018 08:25
Documento
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08/08/2018 10:29
Audiência Preliminar/Conciliação
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25/06/2018 11:03
Juntada de AR
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15/05/2018 08:08
Certidão expedida/exarada
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14/05/2018 11:04
Relação encaminhada ao DJE
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14/05/2018 01:15
Relação encaminhada ao DJE
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11/05/2018 12:55
Audiência
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11/05/2018 01:30
Expedição de carta de intimação
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11/05/2018 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2017 08:23
Certidão expedida/exarada
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10/08/2017 05:54
Relação encaminhada ao DJE
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10/08/2017 05:23
Relação encaminhada ao DJE
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25/07/2017 04:26
Recebimento
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20/07/2017 03:20
Antecipação de tutela
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14/07/2017 12:00
Concluso para despacho
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26/06/2017 12:08
Certidão expedida/exarada
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26/06/2017 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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