TJRN - 0813134-81.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 07:30
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 00:15
Decorrido prazo de EE COMERCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813134-81.2025.8.20.5004 Parte autora: 55.631.572 RENIER RENES TARGINO Parte ré: COLEGIO ACAO LTDA - ME DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura da presente ação, razão pelo qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC) : 1) Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2) Contrato Social e aditivos, onde conste quem é seu atual sócio administrador, atualizados de acordo com o código civil em vigor; Atendida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
29/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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