TJRN - 0810823-29.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0810823-29.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LEOMAR DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de procedimento ordinário interposto pela parte autora em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE onde requer cumprimento de sentença prolatada nos autos da ação coletiva nº 0805601-02.2012.8.20.0001, proposta pelo sindicato dos oficiais de justiça do estado do rio grande do norte - sindojus/rn, como substituto processual.
Verifico nos autos que autora requereu o parcelamento do pagamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas, ante o impacto financeiro sofrido pela parte no pagamento integral do valor que é de R$ 1.248,13 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos).
Defiro o pleito parcialmente o pleito da parte autora, conforme o §6° do art. 98 do CPC, devendo o pagamento das custas processuais serem feitas em 3 (três) parcelas iguais, no valor de R$ 208,02 (duzentos e oito reais e dois centavos) cada.
Caso não haja o recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para decisão.
Comprovado o efetivo pagamento das custas, determino desde já a citação do réu, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 25 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 22:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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