TJRN - 0856768-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            21/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            21/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2025 10:26 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 08/10/2025 13:40 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0856768-39.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: ROMULO UBIRAJARA GONCALVES DE LACERDA LINARD POLO PASSIVO: BYD DO BRASIL LTDA. e outros DESPACHO Citem-se as demandadas para que ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Para tanto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
 
 Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
 
 A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
 
 Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
 
 Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
 
 Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            17/07/2025 20:37 Recebidos os autos. 
- 
                                            17/07/2025 20:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal 
- 
                                            17/07/2025 20:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2025 14:09 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            15/07/2025 13:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/07/2025 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815357-16.2025.8.20.5001
Erika Silva Meneses
Municipio de Natal
Advogado: Telanio Dalvan de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2025 15:15
Processo nº 0859378-77.2025.8.20.5001
Joao Valentim Junior
Gustavo Henrique Silva de Souza
Advogado: Gustavo Henrique Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 16:45
Processo nº 0859655-93.2025.8.20.5001
Empresa Cabral
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Joilson Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 12:10
Processo nº 0802770-63.2025.8.20.5129
Mprn - 03 Promotoria Sao Goncalo do Amar...
Jose Natan Canela da Silva
Advogado: Valmir Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 07:32
Processo nº 0849143-51.2025.8.20.5001
Nazareno Alves Ribeiro
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 21:57