TJRN - 0810103-53.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 07:41
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:27
Decorrido prazo de DOMINIQUE ALVES CORREIA DO ROSARIO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810103-53.2025.8.20.5004 AUTOR: DOMINIQUE ALVES CORREIA DO ROSARIO REU: THIAGO ELIZIARIO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação onde a citação da parte promovida restou frustrada, apesar de serem feitas várias tentativas, seja por carta ou mandado.
Intimada a indicar o endereço do demandado a parte autora manteve-se inerte.
Destarte, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme prevê o inciso IV, do art. 485, do CPC, eis que, ao não apresentar endereço certo e válido do réu, impede o prosseguimento do feito, levando à extinção sua extinção, ante a impossibilidade, também, de citação por edital, conforme o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, devendo a demanda ser proposta na Justiça Comum.
Diante do exposto, face o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de DOMINIQUE ALVES CORREIA DO ROSARIO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810103-53.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DOMINIQUE ALVES CORREIA DO ROSARIO Polo passivo: THIAGO ELIZIARIO CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
28/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 12:28
Juntada de diligência
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07/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 05:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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