TJRN - 0803608-92.2022.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 30 de outubro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0803608-92.2022.8.20.5102 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 11.082,40 AUTOR: MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: KAYO MELO DE SOUSA - RN12873 RÉU: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL - PE26571 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KAYO MELO DE SOUSA Luciana Martins de Amorim Amaral Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID109590702 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0803608-92.2022.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX Polo passivo: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX em desfavor de BANCO SAFRA S/A.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado nos termos do ID. 93813109. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos (ID. 85793307), a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 93813109, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários a serem custeados na forma pactuada.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Proceda a Secretaria com a transferência de eventuais valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se, posteriormente, alvará em favor da parte autora/ré/ambas as partes, nos termos do acordo.
Proceda a Secretaria com a devolução de eventual mandado de penhora e avaliação de bens sem o seu cumprimento, ou, caso já tenha sido cumprido, as comunicações devidas da desconstituição da penhora.
Proceda a Secretaria com o cancelamento de eventual restrição judicial no sistema Renajud e Sisbajud, oficiando-se o Detran, se for o caso, para proceder com a baixa na restrição.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 26/10/2023 14:24:31 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 109590702 23102614243132600000102974417 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0803608-92.2022.8.20.5102 -
30/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:44
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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30/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:24
Homologada a Transação
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24/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:28
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0803608-92.2022.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar acerca do Termo de acordo, constante no ID 93813109, no prazo de 10 dias.
Dou fé.
Touros/RN 26 de julho de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): KAYO MELO DE SOUSA MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX -
26/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2022 14:10
Apensado ao processo 0803602-85.2022.8.20.5102
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21/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX.
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17/10/2022 20:50
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:44
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE NASCIMENTO FELIX em 25/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:44
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:53
Declarada incompetência
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22/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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