TJRN - 0801639-98.2015.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 08:18
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:18
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 15:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
07/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
16/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:23
Declarada decadência ou prescrição
-
07/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801639-98.2015.8.20.5001 Autor: Aço Potiguar Ltda Réu: Construtor Material de Construções Ltda.
DESPACHO CONJUNTO
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo demandante AÇO POTIGUAR LTDA, desde 20/01/2015, sem que o Réu tenha sido citado, processo n.º 0801639-98.2015.8.20.5001.
Agora, em 2023, 8 (oito) anos depois do ajuizamento da petição inicial da monitória, o Demandante aforou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do Réu Construtor Material de Construções Ltda. É cediço que a ação monitória fundada em duplicata está subordinada ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil , a contar da data de vencimento estampada na cártula.
Outrossim, Nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil , a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação.
Não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
Na hipótese vertente, todos os meios de citação na modalidade real já foram engendrados com o auxílio diligente deste juízo.
O Demandante poderia ter requerido a citação por edital da Ré, mas não o fez.
Frente todo o exposto, antes de decidir conjuntamente sobre o prosseguimento ou não da demanda principal, como também da instauração ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 10, CPC, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para que se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, que fulmina sua pretensão injuntiva e, por consequência, põe fim a pretensão de desconsiderar a personalidade jurídica da Ré Construtor Material de Construções Ltda.
P.I.CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, POR SE TRATAR DE PROCESSO DA META2/CNJ.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 13:48
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0801639-98.2015.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência retro, e promover a citação da requerida, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca de novo endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico do Estado, para a devida publicação. .
Natal, aos 28 de julho de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:46
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
19/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
02/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 05:15
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 18:45
Outras Decisões
-
11/01/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:59
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:00
Exclusão de Movimento
-
08/10/2020 01:36
Decorrido prazo de Construtor Material de Construções Ltda. em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:55
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 10:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2019 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 11:35
Decorrido prazo de Aço-potiguar em 26/01/2018.
-
29/11/2017 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2017 09:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2016 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2016 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2016 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2016 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2016 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 08:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 13:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2016 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2016 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2015 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2015 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2015 09:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2015 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2015 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2015 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2015 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2015 13:31
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 00:54
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 05/10/2015 23:59:59.
-
24/09/2015 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2015 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2015 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2015 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2015 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2015 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2015 15:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2015 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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