TJRN - 0808902-60.2015.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MOSSORO em 04/08/2025 23:59.
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10/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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28/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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30/04/2024 05:09
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:09
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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11/03/2024 10:27
Publicado Citação em 06/03/2024.
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11/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0808902-60.2015.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0808902-60.2015.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A): EXECUTADO: JOEL PEREIRA CAMPOS e outros A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a JOEL PEREIRA CAMPOS - CPF: *45.***.*21-34, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICÍPIO DE MOSSORO, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 1.363,33 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à CIM e Taxas Mobiliárias, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 071.109.02712.3 efetuada em 04/11/2013.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF.
Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 4 de março de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de INHAMUNS PETROLEO LTDA em 10/10/2023 23:59.
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10/08/2023 12:51
Publicado Citação em 03/08/2023.
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10/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0808902-60.2015.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0808902-60.2015.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EXECUTADO(A): EXECUTADO: INHAMUNS PETRÓLEO LTDA A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a(o) INHAMUNS PETRÓLEO LTDA CNPJ: 08.***.***/0001-06, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICÍPIO DE MOSSORO, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 1.363,33 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à CIM e Taxas Mobiliárias, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 071.109.02712.3 efetuada em 04/11/2013.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF.
Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 1 de agosto de 2023 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:40
Juntada de carta precatória devolvida
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02/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 20:44
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 15:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MOSSORO em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2018 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 15:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/08/2018 16:05
Conclusos para decisão
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09/08/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 07:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/06/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:19
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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20/11/2017 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/11/2017 00:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 25/08/2017 23:59:59.
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24/08/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 16:24
Juntada de Certidão
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23/08/2017 10:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/06/2017 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2017 13:52
Juntada de Certidão
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06/06/2017 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2017 11:56
Juntada de Certidão
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23/01/2017 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/01/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2016 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2015 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 09:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2015 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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