TJRN - 0802885-74.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802885-74.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIVA MOURA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 157797472.
Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Expeçam-se os alvarás requeridos no ID. 159211574.
DEFIRO o pedido de renúncia do prazo recursal.
P.
R.
I.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:48
Homologada a Transação
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30/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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