TJRN - 0843519-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE MASSUD em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0843519-89.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARCELO ANDRADE MASSUD Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:51
Conclusos para despacho
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02/02/2025 19:51
Processo Reativado
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02/02/2025 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/07/2024 23:59.
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22/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 10:20
Juntada de diligência
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17/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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