TJRN - 0119147-10.2013.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0119147-10.2013.8.20.0106 AUTOR: USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA I SPE S.A., USINA DE ENERGIA EOLICA TERRAL SPE S.A, USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA II S.A REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, RITA DANTAS DA SILVA, BENEDITO MARCULINO DA SILVA, MARIA DE MOURA FILGUEIRA, INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME, JOSE RODRIGUES MAIA, EDIONE MOURA DE ALMEIDA, OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO, MARIA ALVES FERREIRA CAVALCANTE, JOSE MARIA MARTINS DE ALMEIDA, ZULMIRA OLIVIA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FILGUEIRA NETO DECISÃO Vistos, etc.
RELATÓRIO Compulsando os autos, verifico que a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN requereu, no ID138004226, a reabertura do prazo para apresentar contestação, alegando que: 1. na petição inicial, a EÓLICA indicou uma indenização devida à promovida no valor de R$ 60.040,00; 2. no Laudo Pericial, o Perito Judicial disse que as duas áreas da CAERN , indicadas pela EÓLICA, não correspondem com a servidão de passagem da linha de transmissão, destacando que a parte autora teria dito que a linha, e as estruturas de postes em si, da referida LT, não atinge a área da CAERN existente próximo à servidão de passagem, onde estão localizadas lagoas de estabilização de Tratamento de Esgoto do Município de Mossoró, porém apenas a faixa de servidão sobrepõe a área da CAERN em uma pequena faixa, localizada próximo às lagoas; 3. no Laudo Pericial Complementar, o perito reiterou a divergência apontada anteriormente e requereu a planta topográfica e memorial descritivo da área das lagoas de estabilização e tratamento de esgotos; 4. após a juntada da documentação solicitada, o perito indicou, em sua avaliação, a quantia de R$ 77.613,21 para os imóveis da CAERN.
Por isso, a promovida entende ser imprescindível a reabertura do prazo para apresentação de contestação.
Pugnou pela realização de nova perícia.
Pediu, ainda, que seja imediatamente desconstituída a imissão provisória na posse dos referidos imóveis.
A parte autora anuiu com o pedido de reabertura do prazo para contestação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A meu juízo, não existe razão plausível a justificar a reabertura do prazo para a promovida apresentar uma nova contestação, tendo em vista que uma contestação tem a finalidade de enfrentar o que foi alegado na petição inicial, e não o que vier a ser, posteriormente, constatado em uma prova pericial.
No caso em tela, observo que a parte autora indicou, em sua inicial, os dois imóveis de propriedade da promovida, que seriam afetados pela servidão de passagem, com valor total estimado em R$ 90.060,00, tendo, em razão disso, oferecido a quantia de R$ 60.040,00 (sessenta mil e quarenta reais) como justa indenização.
No ID 13131170 - págs. 21 a 31, a demandada ofereceu contestação, oportunidade em que questionou a importância oferecida pela autora, aduzindo que, de acordo com avaliação feita pela Comissão Permanente de Avaliação - CPA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, o valor de mercado dos seus imóveis seria R$ 127.000,00.
Portanto, o fato do perito ter entendido que a servidão de passagem da demandante não atinge os imóveis da promovida, não é motivo para reabertura de prazo para uma nova contestação, uma vez que essa questão deve ser enfrentada em sede de Impugnação ao Laudo de Avaliação, o que, aliás, já foi feito pela CAERN, em sua petição de ID ID138004226, por meio da qual pugnou pela anulação do referido laudo e realização de uma nova perícia.
DISPOSITIVO Isto posto, indefiro os pedidos feitos pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.
Venham os autos conclusos para o exame das diversas impugnações ao laudo pericial, oportunidade em que, se não for o caso de anulação do referido laudo, será proferida a sentença de mérito.
Publique-se e Intimem-se.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA I SPE S.A. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias manifestarem-se acerca da complementação do laudo pericial no ID 133921489.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA I SPE S.A. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO DEFIRO o pedido no ID 131247190 e concedo 15 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de setembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA I SPE S.A. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
No ID 113408986, foi juntado aos autos o Laudo Pericial, confeccionado perito nomeado por este juízo, Mathews de Lima Alencar.
No ID 114512993 a demandada INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME, expressou concordância com os valores indenizatórios indicados no laudo pericial sob o ID 113408986.
No ID 114557440, foi expedido alvará em favor do perito, referente aos 50% restantes da verba honorária.
No ID 114558941, os demandados RITA DANTAS DA SILVA e BENEDITO MARCOLINO DA SILVA, informaram que nada tem a opor quanto ao laudo.
Na petição com ID 114633906, o demandado José Everaldo Cavalcante, informou que o perito foi omisso quanto a avaliação da área remanescente do imóvel, que foi inutilizada/comprometida em função da servidão, e que por isso, referida área deverá compor o cálculo da indenização.
Por fim, requereu a intimação do perito, para complementar o laudo Pericial, procedendo com a avaliação a área adjacente àquela objeto da servidão, comprometida/inutilizada pela passagem da linha de transmissão.
No ID 114806950 o demandado José Everaldo Cavalcante, aduziu que, apesar da ausência de peças técnicas (planta topográfica e memorial descritivo) que não foram apresentadas pela(s) Autora(s) quando do ajuizamento da ação, o assistente técnico Sr.
Fábio Luís Cruz de Almeida, elaborou um laudo técnico, onde restou constatada que a áreas atingida/inutilizada em razão da passagem da linha de transmissão, (servidão administrativa), atingiu o percentual de comprometimento de 47,5% da área do imóvel, ( 8 , 5 h a ), cujo valor avaliativo importa em 8.440.740,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta reais), cujo laudo técnico juntou em anexo.
No ID 115587659, a USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, apresentou discordância com o Laudo.
Devidamente intimado, o perito prestou os esclarecimentos acerca do Laudo, no ID 115792302, aduzindo ser imprescindível que seja acostado aos autos peças técnicas como Planta Topográfica e Memorial Descritivo, com identificação das áreas de fato atingidas pela servidão de passagem da linha de transmissão (LT 230 KV Carcará II – Mossoró II), esclarecendo principalmente sobre largura da faixa utilizada, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carcará II – Mossoró II.
Acrescentou que, somente após a juntada das peças técnicas (Planta Topográfica e Memorial Descritivo), será superada todas as divergências quanto a área atingida pela servidão de passagem, e, com isso, será possível complementar o laudo técnico pericial, quanto aos cálculos para fins de indenização, permanecendo o perito a disposição para esclarecimentos que se fizer necessário No despacho com ID 115884825, determinei a intimação das partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos do perito.
A CAERN (ID 116113151), requereu que fosse determinada a apresentação do levantamento topográfico e memorial descritivo pelo autor, conforme orientado pelo perito, para que haja a conclusão complementar do laudo pericial.
No ID 117501860, os demandados JOSÉ MARIA MARTINS DE ALMEIDA e EDIONE MOURA DE ALMEIDA, manifestaram a discordância parcial com o laudo.
No ID 117557789 os autores a autora USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, requereram a dilação do prazo para manifestação No ID 124978051, a autora USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, formulou pedido de anulação do laudo pericial ID 113408986, com a determinação de nova perícia sob o argumento de que as dimensões consideradas foram equivocadas, visto que o próprio perito em seus esclarecimentos aduziu a necessidade de juntada das plantas e memoriais descritivos, para realização de nova diligência.
Na ocasião, juntou as peças técnicas indicadas (plantas baixa e memoriais descritivos) (doc.01/04).
Tendo em vista a juntada das peças solicitadas pelo perito, no evento ID 115792302, INTIME-SE o expert, para ciência da disponibilização dos documentos, assim como, para complementar o laudo pericial.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): USINA DE ENERGIA EOLICA CARCARA I SPE S.A. e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
No ID 113408986, foi juntado aos autos o Laudo Pericial, confeccionado perito nomeado por este juízo, Mathews de Lima Alencar.
No ID 114512993 a demandada INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME, expressou concordância com os valores indenizatórios indicados no laudo pericial sob o ID 113408986.
No ID 114557440, foi expedido alvará em favor do perito, referente aos 50% restantes da verba honorária.
No ID 114558941, os demandados RITA DANTAS DA SILVA e BENEDITO MARCOLINO DA SILVA, informaram que nada tem a opor quanto ao laudo.
Na petição com ID 114633906, o demandado José Everaldo Cavalcante, informou que o perito foi omisso quanto a avaliação da área remanescente do imóvel, que foi inutilizada/comprometida em função da servidão, e que por isso, referida área deverá compor o cálculo da indenização.
Por fim, requereu a intimação do perito, para complementar o laudo Pericial, procedendo com a avaliação a área adjacente àquela objeto da servidão, comprometida/inutilizada pela passagem da linha de transmissão.
No ID 114806950 o demandado José Everaldo Cavalcante, aduziu que, apesar da ausência de peças técnicas (planta topográfica e memorial descritivo) que não foram apresentadas pela(s) Autora(s) quando do ajuizamento da ação, o assistente técnico Sr.
Fábio Luís Cruz de Almeida, elaborou um laudo técnico, onde restou constatada que a áreas atingida/inutilizada em razão da passagem da linha de transmissão, (servidão administrativa), atingiu o percentual de comprometimento de 47,5% da área do imóvel, ( 8 , 5 h a ), cujo valor avaliativo importa em 8.440.740,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta reais), cujo laudo técnico juntou em anexo.
No ID 115587659, a USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, apresentou discordância com o Laudo.
Devidamente intimado, o perito prestou os esclarecimentos acerca do Laudo, no ID 115792302, aduzindo ser imprescindível que seja acostado aos autos peças técnicas como Planta Topográfica e Memorial Descritivo, com identificação das áreas de fato atingidas pela servidão de passagem da linha de transmissão (LT 230 KV Carcará II – Mossoró II), esclarecendo principalmente sobre largura da faixa utilizada, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carcará II – Mossoró II.
Acrescentou que, somente após a juntada das peças técnicas (Planta Topográfica e Memorial Descritivo), será superada todas as divergências quanto a área atingida pela servidão de passagem, e, com isso, será possível complementar o laudo técnico pericial, quanto aos cálculos para fins de indenização, permanecendo o perito a disposição para esclarecimentos que se fizer necessário No despacho com ID 115884825, determinei a intimação das partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos do perito.
A CAERN (ID 116113151), requereu que fosse determinada a apresentação do levantamento topográfico e memorial descritivo pelo autor, conforme orientado pelo perito, para que haja a conclusão complementar do laudo pericial.
No ID 117501860, os demandados JOSÉ MARIA MARTINS DE ALMEIDA e EDIONE MOURA DE ALMEIDA, manifestaram a discordância parcial com o laudo.
No ID 117557789 os autores a autora USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, requereram a dilação do prazo para manifestação No ID 124978051, a autora USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A E OUTRAS, formulou pedido de anulação do laudo pericial ID 113408986, com a determinação de nova perícia sob o argumento de que as dimensões consideradas foram equivocadas, visto que o próprio perito em seus esclarecimentos aduziu a necessidade de juntada das plantas e memoriais descritivos, para realização de nova diligência.
Na ocasião, juntou as peças técnicas indicadas (plantas baixa e memoriais descritivos) (doc.01/04).
Tendo em vista a juntada das peças solicitadas pelo perito, no evento ID 115792302, INTIME-SE o expert, para ciência da disponibilização dos documentos, assim como, para complementar o laudo pericial.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO DEFIRO o pedido no ID 117557789 e concedo o prazo de 15 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:08
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:08
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:08
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:08
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:37
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:35
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:37
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:33
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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13/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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13/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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08/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
02/03/2024 01:43
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:29
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:23
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Intimem-se as partes, por meio dos seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito no ID 115792302.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 03:04
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:56
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:08
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:08
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Parte Ré: REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogado: Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) RAFAEL LUCENA CABRAL GUARITA Analista Judiciário -
03/02/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 01:49
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
28/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Parte Ré: REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogado: Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, XI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial de ID. 113408986.
Mossoró/RN, 24/01/2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
24/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Parte Ré: REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogado: Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas manifestações acerca do Laudo Pericial contido no ID 113408986.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
23/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 12:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
27/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
27/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
27/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Parte Ré: REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogado: Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074A Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - RN14974, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 Ré(u)(s): JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074A Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) REU: ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A, FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Intimados para efetuar o depósito dos honorários periciais, a CAERN apresentou a petição com ID 108521230, aduzindo que os imóveis da CAERN, objeto da ação judicial, estariam localizadas em áreas urbanas (um no bairro Paredões e outro no Alto de São Manoel), não tendo o perito nomeado competência para realização de avaliação de imóveis em áreas urbanas, e, pugnando pela nomeação de perito competente para realizar a avaliação dos imóveis objeto da presente demanda.
Na petição de ID 110750938, o perito nomeado MATHEWS LIMA DE ALENCAR, Engenheiro Agrônomo/Gestor Ambiental/Engenheiro de Segurança do Trabalho, requereu a liberação de 50% dos honorários periciais, cuja perícia encontra-se agendada para o dia 24/11/2023.
Em que pese o pedido formulado pela CAERN, entendo que a função de avaliar imóveis é prerrogativa de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Tanto é, que nas diversas normas de avaliações de bens da ABNT a engenharia de avaliações é o conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens por arquitetos ou engenheiros, sendo, no caso de imóveis rurais, condição obrigatória os conhecimentos agrônomos.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 108521230.
DEFIRO o pedido de ID 110750938, e, por conseguinte, determino a liberação de 50% dos honorários periciais devidos ao Sr.
MATHEWS LIMA DE ALENCAR, mediante transferência bancária para a conta corrente de sua titularidade informada no ID 110750938.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de novembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
23/11/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2023 06:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: [Servidão] Parte Autora: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Parte Ré: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 24 de novembro de 2023 às 14:00h, nos termos da petição sob ID nº 109665745, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 26 de outubro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
26/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:23
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:18
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:43
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:41
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:39
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARÁ II S/A, USINA DE ENERGIA EÓLICA CARCARA I S/A, USINA DE ENERGIA EÓLICA TERRAL S/A REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, RITA DANTAS DA SILVA, MARIA ALVES FERREIRA CAVALCANTE, BENEDITO MARCULINO DA SILVA, ESPÓLIO DE FRANCISCO FILGUERIRA NETO- REPRESENTADO POR MARIA DE MOURA FILGUEIRA, MARIA DE MOURA FILGUEIRA, JOSÉ MARIA MARTINS DE ALMEIDA, ZULMIRA OLÍVIA DO NASCIMENTO, OLIVEIRA BENTO DO NASCIMENTO, INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME, JOSE RODRIGUES MAIA, EDIONE MOURA DE ALMEIDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme proposta apresentada no ID 107027157.
Feito o depósito, intime-se o perito para designar a data da realização do trabalho pericial, informando a este juízo com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização do trabalho em campo.
Os honorários periciais serão liberados 50% na data da realização do trabalho pericial, ficando o restante para liberação após a entrega do laudo.
P.I.
Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 05:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Parte Ré: REU: JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mathews Lima de Alencar, CPF *08.***.*37-41, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 107027157.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
14/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:17
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
15/08/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
14/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:52
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0119147-10.2013.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): Usina de Energia Eólica Carcará II S/A e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Ré(u)(s): JOSE EVERALDO CAVALCANTE e outros (12) Advogado do(a) REU: CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Advogado do(a) REU: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - RN6254 Advogados do(a) REU: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, ELDER BELEM DA SILVA - RN0002361A Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN0003483A, VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074A Advogados do(a) REU: DIOGENES NETO DE SOUZA - RN0002707A, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogado do(a) REU: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 CARVALHO - RN0003074A DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 95976869, NOMEIO Mathews Lima de Alencar, CPF *08.***.*37-41,CREA: 160008094-4, endereço: rua Lúcia Viveiros, 255, Neópolis, Natal – RN, CEP.: 59.086-005 e e-mail: [email protected], profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de engenharia agronômica, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
Mossoró/RN, 23 de maio de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:02
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA FILGUEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA FILGUEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 12:16
Decorrido prazo de Oliveira Bento do Nascimento em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:45
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:45
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:49
Decorrido prazo de AARON ESTEVES DEBIASI em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:49
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:16
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:33
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:22
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:19
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:19
Decorrido prazo de Alexandre Magno Fernandes de Queiroz em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:19
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 19:19
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:15
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:10
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:51
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:43
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 02:19
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 21:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2019 23:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 23:50
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 29/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/06/2018 07:57
Expedição de Alvará.
-
30/05/2018 11:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 21/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 11:52
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 21/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 11:51
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 11:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 21/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 11:51
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 21/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 03:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 03:19
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 01:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 01:36
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 15/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 14:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 14:28
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 10/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 22:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ em 09/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:31
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:31
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:29
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 04/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:29
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:29
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:29
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 13/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 12/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 22:28
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 11/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/03/2018 00:36
Decorrido prazo de Usina de Energia Eólica Carcará II S/A em 27/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 14:06
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
19/03/2018 09:49
Expedição de Alvará.
-
13/03/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:19
Audiência preliminar realizada para 12/03/2018 08:00.
-
13/03/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 07:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 00:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2018 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2018 10:40
Outras Decisões
-
21/02/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 16:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 13:29
Audiência preliminar designada para 12/03/2018 08:00.
-
15/02/2018 12:58
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
22/01/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 08:36
Digitalizado PJE
-
17/11/2017 07:47
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2017 07:07
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2017 18:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 17:30
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 16:38
Mero expediente
-
14/11/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 13:16
Recebimento
-
10/11/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/09/2017 13:48
Recebimento
-
21/09/2017 10:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/09/2017 10:04
Recebimento
-
13/09/2017 06:55
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2017 17:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2017 15:22
Mero expediente
-
25/08/2017 12:24
Concluso para despacho
-
25/08/2017 11:19
Recebimento
-
24/08/2017 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/08/2017 10:15
Recebimento
-
01/08/2017 16:06
Concluso para despacho
-
01/08/2017 15:40
Petição
-
01/08/2017 15:39
Recebimento
-
28/07/2017 14:40
Concluso para despacho
-
28/07/2017 12:16
Recebimento
-
26/07/2017 13:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2017 14:08
Petição
-
25/07/2017 14:07
Recebimento
-
18/07/2017 11:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2017 07:37
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2017 17:13
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2017 15:33
Mero expediente
-
12/06/2017 11:34
Recebimento
-
08/06/2017 10:12
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/05/2017 11:14
Recebimento
-
11/05/2017 14:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/05/2017 14:30
Recebimento
-
25/04/2017 12:25
Concluso para despacho
-
25/04/2017 12:24
Recebimento
-
01/11/2016 14:41
Concluso para despacho
-
21/10/2016 08:55
Recebido os Autos do Advogado
-
21/10/2016 08:55
Recebimento
-
20/10/2016 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2016 08:10
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2016 17:02
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2016 16:53
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2016 14:43
Expedição de alvará
-
14/09/2016 13:42
Expedição de alvará
-
01/09/2016 08:37
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2016 16:24
Relação encaminhada ao DJE
-
11/08/2016 16:14
Decisão Proferida
-
03/08/2016 15:53
Juntada de AR
-
03/08/2016 15:53
Juntada de AR
-
23/06/2016 14:33
Expedição de carta de citação
-
23/06/2016 14:13
Expedição de carta de citação
-
16/06/2016 17:59
Expedição de carta de citação
-
09/06/2016 12:19
Petição
-
02/06/2016 14:53
Recebido os Autos do Advogado
-
02/06/2016 14:53
Recebimento
-
25/05/2016 10:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/05/2016 11:49
Despacho Proferido em Correição
-
06/05/2016 19:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2016 19:39
Recebimento
-
27/04/2016 15:43
Mero expediente
-
11/11/2015 14:31
Concluso para decisão
-
11/11/2015 14:28
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2015 14:24
Petição
-
11/11/2015 14:24
Recebimento
-
05/10/2015 12:26
Concluso para decisão
-
02/10/2015 18:43
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2015 17:42
Recebimento
-
03/09/2015 17:08
Concluso para despacho
-
03/09/2015 16:42
Petição
-
03/09/2015 16:42
Recebimento
-
25/08/2015 14:23
Concluso para despacho
-
25/08/2015 09:27
Recebimento
-
17/08/2015 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/02/2015 16:31
Expedição de alvará
-
10/02/2015 08:22
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2015 16:45
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2015 16:02
Recebimento
-
09/02/2015 15:21
Mero expediente
-
04/02/2015 10:45
Recebimento
-
02/02/2015 11:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2015 11:56
Recebimento
-
28/01/2015 14:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/01/2015 14:05
Recebimento
-
18/12/2014 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/12/2014 15:09
Petição
-
29/10/2014 13:26
Recebimento
-
28/10/2014 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2014 10:02
Juntada de Contestação
-
11/07/2014 14:08
Petição
-
11/07/2014 14:07
Petição
-
11/07/2014 14:06
Petição
-
11/07/2014 14:05
Petição
-
11/07/2014 11:17
Expedição de alvará
-
08/07/2014 13:18
Expedição de alvará
-
08/07/2014 12:24
Petição
-
04/07/2014 12:25
Petição
-
03/07/2014 16:30
Expedição de termo
-
03/07/2014 16:27
Expedição de termo
-
03/07/2014 16:10
Expedição de alvará
-
26/06/2014 17:29
Expedição de alvará
-
26/06/2014 09:06
Expedição de alvará
-
25/06/2014 17:28
Petição
-
20/06/2014 15:44
Expedição de alvará
-
16/06/2014 17:45
Recebimento
-
13/06/2014 15:22
Decisão Proferida
-
11/06/2014 14:06
Concluso para despacho
-
11/06/2014 09:54
Recebimento
-
04/06/2014 11:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/06/2014 11:23
Recebimento
-
04/06/2014 11:20
Mero expediente
-
02/06/2014 15:54
Concluso para decisão
-
02/06/2014 15:53
Juntada de Contestação
-
02/06/2014 15:53
Recebimento
-
28/05/2014 17:33
Concluso para decisão
-
28/05/2014 17:32
Petição
-
19/05/2014 14:12
Juntada de mandado
-
16/05/2014 09:34
Certidão de Oficial Expedida
-
15/05/2014 17:07
Juntada de mandado
-
14/05/2014 15:44
Certidão de Oficial Expedida
-
13/05/2014 17:56
Expedição de documento
-
07/05/2014 07:41
Expedição de ofício
-
06/05/2014 17:58
Expedição de Mandado
-
06/05/2014 17:27
Expedição de Mandado
-
06/05/2014 16:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2014 15:38
Incidente Processual Iniciado
-
05/05/2014 14:55
Mero expediente
-
05/05/2014 13:53
Recebimento
-
25/04/2014 18:25
Concluso para decisão
-
25/04/2014 18:14
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2014 12:51
Petição
-
16/04/2014 12:21
Juntada de mandado
-
10/04/2014 16:42
Recebimento
-
10/04/2014 09:22
Certidão de Oficial Expedida
-
09/04/2014 11:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2014 13:34
Petição
-
13/03/2014 18:03
Expedição de Mandado
-
11/03/2014 14:08
Recebimento
-
10/03/2014 13:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/03/2014 10:45
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2014 16:58
Relação encaminhada ao DJE
-
27/02/2014 16:27
Ato ordinatório
-
27/02/2014 16:06
Ato ordinatório
-
27/02/2014 15:56
Petição
-
27/02/2014 13:33
Recebimento
-
27/02/2014 13:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/02/2014 16:55
Petição
-
19/02/2014 14:56
Recebimento
-
19/02/2014 10:36
Mero expediente
-
11/02/2014 16:44
Concluso para despacho
-
11/02/2014 16:33
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2014 16:23
Juntada de mandado
-
11/02/2014 16:22
Petição
-
11/02/2014 08:19
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2014 15:36
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2014 13:28
Recebimento
-
07/02/2014 09:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/02/2014 13:31
Recebimento
-
31/01/2014 09:45
Certidão de Oficial Expedida
-
30/01/2014 12:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2014 15:41
Recebimento
-
29/01/2014 13:49
Mero expediente
-
27/01/2014 16:24
Concluso para despacho
-
27/01/2014 16:21
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2014 15:17
Petição
-
24/01/2014 15:17
Petição
-
24/01/2014 15:17
Petição
-
24/01/2014 15:17
Petição
-
24/01/2014 15:16
Petição
-
24/01/2014 15:16
Petição
-
24/01/2014 15:16
Petição
-
24/01/2014 15:14
Petição
-
24/01/2014 15:13
Petição
-
24/01/2014 15:12
Petição
-
24/01/2014 15:12
Petição
-
21/01/2014 09:36
Expedição de Mandado
-
17/01/2014 13:57
Recebimento
-
17/01/2014 11:52
Mero expediente
-
16/01/2014 18:38
Concluso para despacho
-
16/01/2014 18:36
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2014 15:30
Recebimento
-
16/01/2014 14:29
Expedição de alvará
-
16/01/2014 10:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/01/2014 17:58
Expedição de alvará
-
15/01/2014 11:48
Recebimento
-
14/01/2014 11:24
Decisão Proferida
-
13/01/2014 13:38
Concluso para despacho
-
13/01/2014 13:36
Recebimento
-
10/01/2014 15:28
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2014 11:31
Concluso para despacho
-
09/01/2014 11:31
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2014 10:54
Juntada de Contestação
-
09/01/2014 10:53
Juntada de mandado
-
09/01/2014 10:52
Expedição de termo
-
09/01/2014 10:15
Expedição de termo
-
08/01/2014 17:38
Recebimento
-
07/01/2014 12:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/12/2013 12:00
Petição
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
18/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
28/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/11/2013 12:00
Petição
-
28/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
27/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
27/11/2013 12:00
Expedição de termo
-
27/11/2013 12:00
Expedição de termo
-
27/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
26/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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