TJRN - 0801081-23.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:35
Juntada de diligência
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15/08/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 21:41
Juntada de diligência
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14/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0801081-23.2022.8.20.5150 Promovente: PMRN - 7º Batalhão de Polícia Militar/RN e outros Promovido: ANTONIO ELIANO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Realizada audiência preliminar, conforme ata anexada nos autos, foi oferecida a proposta de transação, na qual verificou-se o preenchimento das condições legais objetivas da infração penal e subjetivas do(a)(s) autuado(a)(s) para sua concessão, bem como a aceitação dela pelo(a)(s) autuado(a)(s) e seu(s) defensor(es) nos moldes estabelecidos.
Isto posto, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre as partes, com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalta-se que o descumprimento dos termos aceitos da transação implicará na retomada do curso do procedimento, com possível oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Esclarece-se que o cumprimento da pena imediata transação não importará em reincidência e nem terá efeitos civis, não importará em anotação no livro "Rol dos Culpados" e não constará de certidão de antecedentes criminais, sendo registrada apenas para impedir a concessão do mesmo beneficio no prazo de 05 (cinco) anos.
Outrossim, fica proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento, nos termos dos §§ 4º e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
O autor do fato cumprirá na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Portalegre/RN durante de 06 (seis) meses, à razão de 07 (sete) horas por semana, preferencialmente 01 hora por dia, sem prejudicar a jornada de trabalho, conforme acordado, devendo o referido órgão/instituição beneficiado(a) direcionar o indiciado para o serviço que melhor se adéque as aptidões dele(a), bem como com o horário de trabalho e o local de sua residência.
Oficie-se, portanto, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Portalegre/RN, para fins de encaminhamento do beneficiado para cumprimento da pena de prestação de serviços, devendo a referida instituição promover a distribuição do trabalho de acordo com as necessidades do Município e aptidão do autor do fato.
Outrossim, faça-se constar do ofício que: a) as atividades deverão ser desempenhadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do autuado e deverá ser, preferencialmente, em dias úteis; b) o trabalho terá a duração de 06 (seis) meses, à razão de 07 horas por semana, preferencialmente 01 hora por dia; c) as atividades deverão ser desempenhadas no horário e nos dias estabelecidos pela instituição, de acordo com o seu funcionamento interno; d) deverão ser enviados mensalmente a este juízo (até finalizar o prazo da prestação de serviço) relatórios acerca do cumprimento da pena pelo autuado, o qual deverá especificar os dias trabalhados e os respectivos horários de entrada e saída deste, devendo informar também eventual ausência injustificada ou comportamento inadequado no serviço.
Se necessário, encaminhe-se modelo de “folha de frequência de prestação de serviços à comunidade” à instituição.
Intime-se o(a) autuado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, compareça a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Portalegre/RN, a fim de iniciar o cumprimento da pena de serviços à comunidade, cujo mandado de intimação deverá ser acompanhado de cópia de ofício direcionado à Secretaria.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da medida, advertir o autuado que a ausência de comparecimento poderá ensejar em eventual rescisão da transação penal celebrada e posterior oferecimento de denúncia, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. À Secretaria Judicial proceda-se a suspensão dos autos pelo prazo do cumprimento, ou seja, por 06 meses (utilizar a movimentação 11013 “Suspensão por convenção das partes”), ressaltando que, qualquer informação acerca de eventual descumprimento ou transcurso do prazo sem a devida comprovação do adimplemento das obrigações, deverá ser certificado e a Secretaria dar vista dos autos ao Ministério Público para manifestar sobre informação e requerer o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Entretanto, finalizado o prazo acima indicado e cumpridas as obrigações assumidas, certifique-se e façam os autos “conclusos para sentença de extinção.
ARBITRO honorários advocatícios em favor do(s) Defersor(es) Dativo(s) que atuaram no feito, Dr.
JOSÉ CARLOS DE SANTANA CÂMARA JUNIOR, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço levando em conta o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, tudo com fulcro no art. 215 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o autor do fato, através de seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
24/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 22:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/07/2024 22:01
Homologada a Transação Penal
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22/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição incidental
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02/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 08:43
Audiência Preliminar realizada para 02/04/2024 08:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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02/04/2024 08:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 08:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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16/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 09:36
Juntada de diligência
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14/03/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 06:25
Audiência preliminar designada para 02/04/2024 08:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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27/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
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09/02/2023 07:22
Juntada de Certidão
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04/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Portalegre em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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