TJRN - 0824260-55.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 08:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824260-55.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Despacho A parte executada, pleiteou a concessão de novo prazo para pagamento das custas finais, por meio da petição de ID 143763721, alegando a exiguidade do prazo concedido.
Ocorre que o prazo foi concedido a primeira vez no dia 29/11/2024, tendo a executada sido intimada no dia 02/12/2024, passando-se mais de dois meses para o cumprimento da obrigação.
Desta forma, indefiro o pedido de prorrogação do prazo requerido.
Oficie-se à Procuradoria do Estado para que o valor devido seja inscrito na dívida ativa.
Concluída a diligência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824260-55.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Despacho Defiro o pedido de ID 140555859, para prorrogar o prazo para cumprimento da diligência faltante, por mais 15 dias, sem direito a nova dilação.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:43
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0824260-55.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA Polo ativo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Despacho Expeça-se os alvarás judiciais como determinado na Sentença de ID 134829179.
Defiro o pedido de dilação do prazo para pagamento das custas finais (ID 135571472), por mais 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/11/2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
02/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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29/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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29/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:51
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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26/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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23/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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06/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:55
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824260-55.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Sentença MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL), também identificado(s).
O Exequente concordou com o pagamento voluntário realizado pela executada no ID 132691190. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se alvará(s) judicial(ais) em favor da parte autora e do seu advogado, este apenas no tocante aos honorários sucumbenciais, independente do trânsito em julgado.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824260-55.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA GABRIELLA DE SOUSA COSTA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Parte Ré: EXECUTADO: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:33
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:19
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 05:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:51
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:07
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:13
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 12:55
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:27
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:43
Juntada de termo
-
18/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
18/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
18/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
06/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 06:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:44
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:25
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
04/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:13
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:25
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/07/2022 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 23:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/12/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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