TJRN - 0800950-31.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:41
Juntada de termo
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25/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800950-31.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA NEVES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FRANCISCA NEVES DA SILVA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora realizada, a executada nada apresentou no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, não tendo a parte executada apresentado eventual impugnação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito - 
                                            
30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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06/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800950-31.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 3 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) - 
                                            
03/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:48
Juntada de termo
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25/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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01/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800950-31.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA NEVES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de setembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
17/09/2024 08:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800950-31.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 22 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) - 
                                            
22/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 13:44
Decorrido prazo de executada em 19/08/2024.
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21/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/07/2024 15:11
Processo Reativado
 - 
                                            
18/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/10/2023 09:24
Juntada de informação
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26/10/2023 09:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2023 09:58
Juntada de despacho
 - 
                                            
08/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
 - 
                                            
22/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/07/2023 15:08
Publicado Sentença em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:02
Publicado Sentença em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/06/2023 17:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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14/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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