TJRN - 0800747-12.2019.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0800747-12.2019.8.20.5144 AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA REU: CONSTRU MONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Trata-se de ação monitória entre as partes acima nominadas. 2.
Nos IDs 63268218, 68683207, 122977695, 131928316 e 141693658 foram realizadas as tentativas de citação do promovido, todas infrutíferas. 3.
Em última manifestação, o autor requereu a citação por edital. 4.
O pedido é caso de indeferimento. 5.
Nos termos dos artigos 238 do CPC, "a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual". 6.
Com efeito, conforme norma contida no artigo 239, do mesmo diploma legal, consubstancia pressuposto indispensável ao aperfeiçoamento da relação processual a ocorrência de citação válida. 7.
O Diploma Processual Civil, conforme se depreende da leitura do seu art. 242, instituiu, como regra, que a citação seja feita pessoalmente ao réu ou ao representante legalmente autorizado. 8.
Resulta do exposto que as demais modalidades de citação, dentre elas a editalícia, possuem caráter subsidiário, devendo obedecer, para a sua realização, a critérios expressamente previstos pelo referido Codex. 9.
Remetendo-se ao art. 256, CPC, verifica-se que a citação por edital será cabível quando for desconhecido ou incerto o requerido, ou na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível, in verbis: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 6.
Na hipótese, apesar de realizada algumas diligências na tentativa de localizar o requerido, o autor não esgotou todos os mecanismos para esse fim, de modo que a citação por edital, nesse momento, não é cabível, frente a ausência dos requisitos legais para sua concessão. 7.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital requerido pelo autor. 8.
Intime-se a parte autora dessa decisão, com prazo de 15 dias, bem como para requerer o que entender de direito. 9.
Após, conclusos para decisão. 10.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:43
Outras Decisões
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:04
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BORGES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BORGES em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 23:25
Juntada de diligência
-
03/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:48
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:32
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 17:20
Juntada de diligência
-
24/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
-
06/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:52
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BORGES em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:01
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BORGES em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BORGES em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 07:51
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO LEAL em 10/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:40
Decorrido prazo de MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:27
Exclusão de Movimento
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15/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:46
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2020 22:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:25
Outras Decisões
-
26/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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