TJRN - 0817411-08.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0817411-08.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 24 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por PATRICIA VALESCA MENDONCA DA SILVA SOUZA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
24/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:02
Processo Reativado
-
24/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MENDONCA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:50
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 31/01/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MENDONCA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MENDONCA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:01
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 31/01/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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05/12/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:38
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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