TJRN - 0813151-68.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 05:18
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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22/11/2024 23:12
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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22/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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09/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
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29/06/2024 20:59
Juntada de Ofício
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13/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813151-68.2021.8.20.5001 Parte Autora: ALBERTO CORDEIRO Parte Ré: Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para que determine a transferência dos valores disponíveis nos autos de nº 808201-88.2020.8.05.8400 para a conta judicial vinculada a este processo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
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18/11/2023 18:30
Decorrido prazo de Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas em 09/10/2023.
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10/10/2023 16:05
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0813151-68.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ALBERTO CORDEIRO EXECUTADO: RIO GRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência da penhora juntada aos autos (ID 106100882), e, em seguida, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 841 e 525 do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 13 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
13/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813151-68.2021.8.20.5001 Parte Autora: ALBERTO CORDEIRO Parte Ré: Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente, em que se insurge contra supostas contradições relacionadas à decisão proferida anteriormente.
Alega que na decisão que rejeitou a expedição de novo mandado de penhora no rosto dos autos é contraditória, uma vez que o crédito de honorários executados é preferencial.
Instado a se manifestar, a parte executada nada apresentou. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve a alegada contradição, pois o crédito de honorários é privilegiado, por ser verba alimentícia, de forma que novo mandado de penhora no rosto nos autos deve ser enviado, diante do entendimento apresentado pelo Juízo Federal.
Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para determinar a expedição de novo mandado de penhora no rosto dos autos 0808201-88.2020.8.05.8400, no valor de R$ 43.638,40 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), relativo aos honorários sucumbenciais executados pelo advogado Alberto Cordeiro, sendo tal crédito privilegiado.
Procedida a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:31
Outras Decisões
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12/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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12/07/2023 05:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 05:57
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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02/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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29/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0813151-68.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ALBERTO CORDEIRO EXECUTADA: RIO GRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 102417035), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813151-68.2021.8.20.5001 Parte Autora: ALBERTO CORDEIRO Parte Ré: Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas DECISÃO Vistos, etc… Compulsando os autos verifico que a 6ª Vara Federal informou acerca da inexistência de valores disponíveis para a penhora no rosto dos autos.
Sem adentrar na discussão da preferência do crédito, verifico que a penhora nesta fase processual é inócua diante da ausência de valores disponíveis.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 101445799 nesta fase processual, podendo ser analisado em outro momento em que os valores estejam disponível nos autos de nº 0808201-88.2020.4.05.8400.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:05
Outras Decisões
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06/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:57
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:22
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:16
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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16/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:34
Outras Decisões
-
22/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 06:10
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 06:10
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:52
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:56
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 05:31
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:56
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 18/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 14/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 07:37
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 26/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 15:29
Decorrido prazo de Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 05:02
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:02
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:48
Outras Decisões
-
07/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 14:17
Decorrido prazo de Rio Grandense Indústria e Comércio de Bebidas em 11/06/2021.
-
18/05/2021 08:23
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:46
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:46
Decorrido prazo de ALBERTO CORDEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 06:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/04/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:57
Declarada incompetência
-
08/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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