TJRN - 0800812-33.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800812-33.2025.8.20.5132 REQUERENTE: RAQUEL GOMES BRITO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DECISÃO Recebo a inicial por entender que preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
Por se tratar de Poder Público, como demandado, que somente pode resolver conflito por autocomposição quando há autorização normativa para isso, deixo de determinar o aprazamento de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar simulação de aposentadoria voluntária junto ao instituto previdenciário que é vinculada.
Após, cite-se a parte demandada, por intermédio do Procurador, para responder ao pedido inicial no prazo prescrito em lei.
Observe-se quanto ao ato da citação o disposto no artigo 250 do Código de Processo Civil.
Se a resposta contiver matéria preliminar ou apresentar documentos novos, intime-se a parte autora para se pronunciar em 15 (quinze) dias, conforme inteligência do art. 351 do referido diploma.
Em seguida, vista dos autos ao Órgão do Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por último, à conclusão.
Cumpra-se Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:46
Outras Decisões
-
21/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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