TJRN - 0800612-14.2020.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800612-14.2020.8.20.5128 AUTOR: JURACI DOS SANTOS GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.
A DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da sentença, efetuando o pagamento da quantia informada pelo exequente, acrescido das custas.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legalmente fixado, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) e incidentes sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §1º c/c art. 523, §1º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
21/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 20:36
Processo Reativado
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21/07/2025 19:23
Deferido o pedido de .
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10/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JURACI DOS SANTOS GOMES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JURACI DOS SANTOS GOMES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:25
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:05
Decorrido prazo de JURACI DOS SANTOS GOMES em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
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03/12/2021 07:32
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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25/01/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 06:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES GALVAO NETO em 21/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 15:35
Decretada a revelia
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05/11/2020 07:26
Conclusos para despacho
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05/11/2020 07:25
Juntada de Certidão
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31/10/2020 01:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S. A em 28/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 17:03
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2020 12:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
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17/09/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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