TJRN - 0832938-44.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0832938-44.2025.8.20.5001 AUTOR: URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
RÉU: COSME MARCELINO DA CUNHA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, relativa a honorários sucumbenciais.
Ao analisar os autos de n. 0839134-64.2024.8.20.5001, verifica-se que se encontra arquivado neste Juízo, de modo que o cumprimento da sentença deve ocorrer dentro dos próprios autos, dispensando-se a instauração de novo processo.
Isto porque o cumprimento de sentença é mera fase processual e não inaugura nova relação jurídica.
Assim, deve ocorrer o cancelamento da distribuição do presente feito, cabendo ao exequente requerer o cumprimento de sentença dentro dos próprios autos em que proferida a setença.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, cabendo ao exequente protocolar o requerimento de cumprimento de sentença nos autos de n. 0839134-64.2024.8.20.5001.
Sem custas processuais.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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