TJRN - 0807453-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0807453-76.2024.8.20.5001 Exequente: SANDRA MARIA FREIRE MAXIMIANO ROSARIO e outros (3) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
04/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
06/03/2025 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:08
Outras Decisões
-
28/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:48
Processo Reativado
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 00:25
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:55
Juntada de diligência
-
02/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 07:43
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832390-68.2015.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2015 12:25
Processo nº 0807002-37.2018.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Luciana Monteiro de Santana - ME
Advogado: Luisa Andreia Sampaio Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2018 07:12
Processo nº 0810202-23.2025.8.20.5004
Valdenir Filardo
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 12:16
Processo nº 0803286-64.2025.8.20.5103
A Antonio da Silva
Samara Soares Gomes
Advogado: Eduardo da Silva Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 15:48
Processo nº 0859561-48.2025.8.20.5001
Sonia Maria de Andrade Alves
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 09:52