TJRN - 0801348-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0801348-20.2023.8.20.5001 Exequente: GINALDO SIMOES PEREIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que os autos foram impugnados pela Fazenda Pública, e, intimado acerca da impugnação a parte exequente se manteve inerte aos valores apresentados pelo executado em sede de impugnação.
Considerando que os valores trazidos pela Fazenda Pública, no total de R$ 2.207,46 (dois mil, duzentos e sete reais e quarenta e seis centavos) ID: 135401651, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 01 de setembro de 2024.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 93699206).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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23/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/05/2025 23:59.
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07/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:41
Processo Reativado
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10/09/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 09:55
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:53
Conclusos para despacho
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03/02/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:31
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
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09/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 02:05
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 05:56
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:56
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:06
Processo Reativado
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28/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:21
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:02
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 08:48
Decorrido prazo de GINALDO SIMOES PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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