TJRN - 0801873-83.2025.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. -
02/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:19
Publicado Citação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a inexistência dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência antecipada, DEFIRO o pleito de tutela de urgência, devendo a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, suspender os descontos operados no Benefício Previdenciário n° 103.404.803-9, referente ao contrato averbado sob o n° 2596753927, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa,(160091305). -
08/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 09:59
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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07/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801873-83.2025.8.20.5113 AUTOR: CLEUMA ANTONIA DA SILVA SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98, CPC).
Nos termos do art. 300, §2º, CPC, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo, conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUMA ANTONIA DA SILVA SANTOS.
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22/07/2025 21:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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