TJRN - 0800432-38.2025.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 13:05 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            16/09/2025 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 00:14 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 0800432-38.2025.8.20.5155 EXEQUENTE: INGRYD SAMANTHA MARTINS BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO 1.
 
 Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios ajuizada por INGRYD SAMANTHA MARTINS BARBOSA. 2.
 
 Esclareceu a exequente que é advogada, e que, nesta condição, prestou serviços como defensora dativa no processo de nº 0800535-79.2024.8.20.5155, que tramita nesta Comarca, sem, no entanto, ter recebido o montante devido até o momento, arbitrado a título de honorários advocatícios. 3.
 
 Requereu que o ente executado fosse citado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, para, ao final, ver seu crédito satisfeito, por meio da expedição de requisição de pequeno valor. 4.
 
 Assim sendo, recebo a inicial, uma vez presentes os requisitos legais.
 
 Adoto o rito da execução contra a Fazenda Pública previsto no art. 910, caput e parágrafos, do CPC, e determino a citação do executado para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertido de que não havendo a oposição de embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á requisição de pequeno valor em favor da parte exequente. 5.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. 6.
 
 São Tomé, data de validação no sistema.
 
 ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito
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                                            24/07/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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