TJRN - 0801922-74.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801922-74.2025.8.20.5162 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIRTON GALVAO DE OLIVEIRA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Face a certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entenda cabível.
Após, voltem-me os autos conclusos com prioridade.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:21
Decorrido prazo de AIRTON GALVAO DE OLIVEIRA em 07/07/2025.
-
07/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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