TJRN - 0861902-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
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13/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ARI DANTRACCOLI NETO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0861902-47.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIAS FERNANDES DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 06:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0861902-47.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIAS FERNANDES DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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