TJRN - 0865277-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0865277-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JULIO CESAR FREITAS COSMO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/10/2024 19:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR FREITAS COSMO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR FREITAS COSMO em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:03
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861111-78.2025.8.20.5001
Atila Cordeiro Ribeiro
Departamento Estadual de Transito do Rio...
Advogado: Aryan Gleydson de Araujo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 10:20
Processo nº 0800592-02.2025.8.20.5143
Francisco Aldair Dias
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Thaisa Lucia Lemos da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2025 15:19
Processo nº 0861871-27.2025.8.20.5001
Joseildo Souza dos Santos
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Ritchelly Alisson Jose de Almeida Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 16:27
Processo nº 0861204-41.2025.8.20.5001
Luzia Saraiva de Souza Batista
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Souto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 12:54
Processo nº 0809909-81.2025.8.20.5124
Leandro da Silva
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2025 09:36