TJRN - 0802373-55.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 13:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 04/09/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/09/2025 13:12
Recebidos os autos.
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04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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29/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALVO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802373-55.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): SAYMON BERCKAMP PAIVA DA SILVA Demandado(a)(s): ALVO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 04/09/2025 13:00h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 7 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA EDUARDA MORAIS OLIVEIRA Conciliador(a) -
07/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:11
Recebidos os autos.
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07/08/2025 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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07/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 09:01
Recebidos os autos.
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07/08/2025 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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07/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 11:37
Recebidos os autos.
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05/08/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/08/2025 11:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/09/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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05/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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