TJRN - 0801689-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:01 Decorrido prazo de Município de Natal em 19/09/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:23 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0801689-12.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, em face de Município de Natal.
 
 Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
 
 Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
 
 Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 11:38 Processo Reativado 
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                                            01/08/2025 11:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/08/2024 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2024 13:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/07/2024 00:31 Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:31 Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 17/07/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 11:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2024 11:54 Juntada de diligência 
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                                            14/05/2024 22:27 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2024 22:26 Transitado em Julgado em 13/05/2024 
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                                            14/05/2024 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 11:29 Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 11:29 Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 15:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2024 07:23 Conclusos para julgamento 
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                                            09/03/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 10:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/01/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 21:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 21:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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