TJRN - 0804108-33.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIANA DA COSTA MARQUES SOARES em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804108-33.2024.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA Promovido(a): CLAUDIANA DA COSTA MARQUES SOARES SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (ID 157715839).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Determino a desconstituição da penhora do valor constante no ID 157942391, conforme requerido no ID 157715839.
Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
30/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:46
Homologada a Transação
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18/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:19
Recebidos os autos.
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18/07/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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18/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:13
Decorrido prazo de CLAUDIANA DA COSTA MARQUES SOARES em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 07:27
Juntada de diligência
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22/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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