TJRN - 0882273-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 08:55
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de VICTOR CIANNI DE LIMA MAIA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0882273-66.2024.8.20.5001 Parte ofendida: 8ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte autuada: ELANE CRISTINA DIAS DA SILVA CELESTINO e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil no sentido de que ambos se comprometem em viver em harmonia e respeito mútuo.
Verifica-se que no acordo celebrado entre as partes na audiência preliminar - ID 147253103 foi estabelecido que a homologação por este Juízo somente ocorreria após o período de prova de três meses.
Considerando a Certidão do ID 157548303 que constatou que não houve manifestação das partes nesse período acerca do descumprimento do pactuado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais.
Assim, constatando-se que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a ELANE CRISTINA DIAS DA SILVA CELESTINO e outros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante do ID.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:39
Homologada a Transação
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15/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:09
Audiência Preliminar realizada conduzida por 01/04/2025 12:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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01/04/2025 21:09
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 12:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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26/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:20
Juntada de diligência
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26/02/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:12
Juntada de diligência
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18/02/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:26
Audiência Preliminar designada conduzida por 01/04/2025 12:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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