TJRN - 0802925-47.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802925-47.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de Contestação (ID.
N° 159491002) e de Réplica (ID.
N° 161540176). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, quanto às preliminares arguidas pela defesa: a) REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial; b) REJEITO a preliminar de conexão, uma vez que os processos indicados pelo demandado tem como causa de pedir contratos distintos do presente, ainda que tenham sido supostamente celebrados pelas mesmas partes, de modo que não há necessidade de reunião para decisão conjunta; 4.
Desse modo, e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:57
Outras Decisões
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21/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802925-47.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE FATIMA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para réplica à Contestação (id.159491002).
CURRAIS NOVOS 05/08/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
05/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:33
Outras Decisões
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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