TJRN - 0801627-33.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:09
Publicado Citação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801627-33.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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