TJRN - 0803602-86.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803602-86.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALDENOR DO NASCIMENTO Réu: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
28/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 01:51
Publicado Citação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803602-86.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOR DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Não há tutela de urgência a ser apreciada.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, deixo de aprazar audiência de conciliação nesse momento processual.
Citem-se e intimem-se os réus.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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