TJRN - 0802153-26.2022.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0802153-26.2022.8.20.5124 Parte demandante: HUMBERTO VIEIRA DE LIMA e outros (2) Parte demandada: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) utilizando a ferramenta tecnológica do sistema eletrônico do SISCONDJ, INTIME-SE a parte autora, através de sua causídica, para informar os dados de conta bancária da advogada Rosana Alves (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Código do Banco; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança), para crédito do valor disponibilizado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
MARCELO BRUNO ARAUJO DE CARVALHO Analista Judiciário (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802153-26.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HUMBERTO VIEIRA DE LIMA, TAMIRES EVELYN XAVIER VIEIRA, N.
X.
V.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, ficou comprovado, através de tela de bloqueio juntada aos autos (Id. 158481653), que o devedor satisfez a obrigação, realizando o pagamento da quantia de R$ 2.223,10 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e dez centavos) em favor da parte autora, incidindo assim na hipótese legal acima, com valor já transferido para a conta judicial desta unidade.
Constato que a parte exequente apresentou os dados bancários (id. 138592301) necessários para a expedição do alvará, bem como requereu a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, em favor do causídico habilitado, nos termos do contrato de honorários em anexo (id. 78779281).
Assim, DETERMINO a expedição de três alvarás, no sistema SISCONDJ, sendo o primeiro no valor de R$ 951,00 (novecentos e cinquenta e um reais) em favor de HUMBERTO VIEIRA DE LIMA, parte autora e representante legal de Natan Vieira, sem desconto de imposto de renda em razão da faixa de isenção.
Já o segundo alvará, deverá ser expedido no valor de R$ 475,50 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) em favor de TAMIRES EVELYN VIEIRA, sem descontos de imposto de renda em razão da faixa de isenção legal.
Por fim, o último alvará deverá ser expedido em prol da causídica ROSANA ALVES, no montante de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), sem descontos de imposto de renda em razão da faixa de isenção legal.
Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Após a expedição, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 26/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:14
Outras Decisões
-
03/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:01
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
23/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:31
Processo Reativado
-
24/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:36
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2022 07:29
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:29
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 01/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 14/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802986-48.2025.8.20.5121
Rodiney Brito Dantas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Nayrene da Costa de Oliveira Lacerda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 09:35
Processo nº 0833799-98.2023.8.20.5001
Simaria Michele Sales Aires
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 12:24
Processo nº 0813189-60.2025.8.20.5124
Joelma Santana de Lima
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 12:10
Processo nº 0802098-65.2023.8.20.5116
Maria da Conceicao da Silva Nascimento
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrad...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2023 19:22
Processo nº 0803555-15.2025.8.20.5100
Valquira Dantas do Nascimento
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2025 13:58