TJRN - 0803191-53.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2025 00:33
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803191-53.2025.8.20.5129 REQUERENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Cuida-se de ação de liquidação de sentença movida por DIOGENIS DE ASSIS MENDES em face de BANCO BV FINANCEIRA S.A – CFI.
Ação de conhecimento movida por DIOGENIS DE ASSIS MENDES e em face de BANCO BV FINANCEIRA S.A – CFI.
Sentença no id. 159287339 – pág. 1-8 julgando improcedente a revisão de contrato.
Acórdão em apelação no id.159287340 pag 3-13 revisando o contrato para afastar as cobranças de comissão de permanência cumulada com juros e multa moratórios e a prática de capitalização dos juros remuneratórios, para que estes sejam calculados de forma simples, com apuração em liquidação de sentença.
Certidão de trânsito em julgado no id. 159287341.
Planilha de débito no id. 159287343. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial de liquidação de sentença. 02.
Tendo em vista o decurso de prazo superior a 01 (um) ano entre a data da petição de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado, em consonância com o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o representante legal do executado para manifestação em liquidação de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:42
Outras Decisões
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31/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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