TJRN - 0816789-12.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816789-12.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: JULIA TEREZA DANTAS BEZERRA LYRA ADVOGADOS: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA E OUTRO AGRAVADA: APEC- SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADOS: PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO E OUTROS DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 19924747) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
01/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0816789-12.2021.8.20.5001 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Agravada para contrarrazoar o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 GABRIELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretaria Judiciária -
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de prova emprestada
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27/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELA MARIA GOMES DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:21
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 19:55
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:32
Juntada de Petição de memoriais
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01/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2022 12:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2022 16:16
Recebidos os autos
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26/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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