TJRN - 0874219-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0874219-14.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VIVIANY REGIS DANTAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 12:37
Juntada de diligência
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18/05/2025 23:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
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10/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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