TJRN - 0800670-39.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, justificar o protocolo apartado, bem como se manifestar sobre a possibilidade de litigância predatória, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa. -
03/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0800670-39.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante da petição de Id 154668364, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, certifique-se sobre a eventual existência de outros feitos envolvendo as mesmas partes (autora e réu), em fase de conhecimento.
Constatada a existência de outras demandas, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, justificar o protocolo apartado, bem como se manifestar sobre a possibilidade de litigância predatória, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:41
Decretada a revelia
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06/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/05/2025 23:59:5 em 15/05/2025.
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24/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA.
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08/05/2025 21:18
Outras Decisões
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06/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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