TJRN - 0842055-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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28/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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14/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:58
Audiência de justificação realizada para 13/12/2023 10:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/12/2023 10:58
Homologada a Transação
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13/12/2023 10:58
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 10:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/11/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 16:12
Juntada de diligência
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14/11/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:35
Juntada de diligência
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12/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 09:57
Juntada de diligência
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09/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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05/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0842055-30.2023.8.20.5001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, DESIGNO Audiência de Justificação Prévia para o dia 13/12/2023 às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 .
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:59
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:46
Audiência de justificação designada para 13/12/2023 10:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:13
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0842055-30.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: MARIA IVANEIDE PEREIRA DA SILVA Representante: Defensoria Pública Parte Ré/Requerida: FRANCISCO HERISANDRO PEREIRA BEZERRA D E S P A C H O 1.
Inclua-se na autuação a prioridade legal (idosa maior de 60 anos). 2.
Junte-se extrato de busca processual com base no número de CPF da autora e nome completo do réu. 3.
Considerando a necessidade de produção de prova antes da apreciação do pedido liminar, uma vez que os documentos juntados pela autora não foram suficientes, num juízo de cognição sumária, para demonstrar a situação fática alegada, designe-se audiência de justificação prévia (art. 562, CPC), ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas previamente pela autora.
O réu não poderá arrolar testemunhas, exceto para fins de contradita. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, oportunidade em que, se assistido por advogado ou defensor público, poderá contraditar e inquirir testemunhas.
O prazo para contestação pelo réu será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
Intime-se a parte autora através da Defensoria Pública para que tome ciência da data da audiência e para que arrole testemunhas em 20 dias, sob pena de preclusão. 6.
Para facilitar o contato posterior, o oficial de justiça deve colher o telefone da parte ré ao lado da assinatura. 7.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
31/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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