TJRN - 0800165-51.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 05:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800165- 51.2023.8.20.5118 Partes: CLETO EUZEBIO DE ALMEIDA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado consoante permissivo contido no artigo 38, da Lei n. 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, sem o pagamento voluntário, foi realizado o bloqueio de valores.
Intimado sobre o bloqueio, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação nos autos.
Assim, tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo nada mais resta a este Juízo a não ser declarar extinto o feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Ante o exposto, extingo a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Determino a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados em favor da exequente e seu causídico, observando-se a retenção de eventuais contribuição previdenciária e Imposto de Renda, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria do TJRN nº 399 de 12/03/2019.
Intime-se a Fazenda Executada para indicar conta bancária de sua titularidade para cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84)3673-9485 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800165-51.2023.8.20.5118 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: CLETO EUZEBIO DE ALMEIDA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
JUCURUTU/RN, 8 de agosto de 2025.
SEFORA KALINE LOURENCO DE MEDEIROS Servidora cedida (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 15:37
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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12/04/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:05
Decorrido prazo de PARTES em 26/03/2025.
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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16/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Processo Reativado
-
26/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:48
Processo Reativado
-
13/12/2023 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:23
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 08:06
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 11:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
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07/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:51
Outras Decisões
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09/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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