TJRN - 0819299-12.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819299-12.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA JULIAO DE SOUSA, MARIA HATAANGRA DE SOUSA FERNANDES, FABRICIA DE SOUSA FERNANDES REU: FABRICIO JORGE PONTES FERNANDES DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte autora ou depoimento de eventual agente público pertencente aos quadros do ente público demandado.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:13
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO JORGE PONTES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 04:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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