TJRN - 0822744-44.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: 0822744-44.2023.8.20.5004 FRANCISCO EDSON BARBOSA CPF: *54.***.*02-44, FRANCISCO ACIOLE DE LIMA CPF: *07.***.*37-48, CEZAR HENRIQUE DE LIMA CPF: *70.***.*54-13, MARIA ELIANE DE LIMA PIRES CPF: *50.***.*59-46, EMERSON LUIS DE LIMA CPF: *18.***.*14-66, GILVAN ACIOLE DE LIMA CPF: *43.***.*50-11, SUELY MARIA DE LIMA CPF: *61.***.*35-57, JOSEFA DE PAULA LIMA CPF: *83.***.*81-04, LINDICLESIA PAULA DE LIMA CPF: *96.***.*46-67, MARLI ACIOLE DE LIMA CPF: *54.***.*98-05, MERCIA MARIA DE LIMA ANDRADE CPF: *16.***.*90-83, PAULO SERGIO DE LIMA CPF: *29.***.*82-85 Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35 , DECISÃO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitados em julgado, o que deve se dar mediante a expedição de RPV.
A parte Exequente apresentou planilha atualizada ( ID 160666262, 160666264 ).
Assim, intime-se a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores a serem apresentados pelo demandante, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa executada justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida a demandante para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa da demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à Secretaria para confecção dos cálculos.
Devolvidos os autos pela Secretaria, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da secretaria, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0822744-44.2023.8.20.5004 Exequente: FRANCISCO ACIOLE DE LIMA e outros (10) Executado(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 160666259) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 13:52
Processo Reativado
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14/08/2025 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:44
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 10:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/04/2024 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ACIOLE DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ACIOLE DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
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10/12/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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